O COFFITO publicou o Acórdão nº 611, que dispõe sobre a normatização da utilização e/ou indicação de substâncias de livre prescrição pelo fisioterapeuta.
O texto traz orientações referentes à atribuição do profissional e utilização de substâncias de livre prescrição, tais como plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos/fitofármacos, medicamentos antroposóficos, medicamentos homeopáticos, medicamentos ortomoleculares, florais, fonoforese e iontoforese, além de fotossensibilizadores para terapia fotodinâmica nos distúrbios cinético-funcionais.
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